sábado, 13 de agosto de 2011

INSULFILM, DENTRO DA LEI.

Muitos ainda desconhecem a legislação vigente sobre peliculas automotivas, abaixo segue a norma que entrou em vigor no dia 21/11/2007:

Os novos limites de visibilidade mínima são:

  • Pára-brisa dianteiro: 75%
  • Vidros laterais dianteiros: 70%
  • Vidros laterais traseiros e Vidros traseiros: 28%

Além disso, para poder ter os vidros escurecidos o veículo necessita ter os dois retrovisores externos. Quem não se adequar a nova legislação fica sujeito a punição grave com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação.

Como foi regulamentada a fiscalização o artifício de se declarar a visibilidade pelo fabricante não mais terá validade. Ficando o fotômetro responsável pela aferição, com uma marge de 3 pontos percentuais. Ainda assim estão pendentes a homologação do equipamento pelo Inmetro e a homologação pelo Detran.

A grande discussão em torno do uso do ‘insulfilm’ é sobre a segurança. Com os vidros escurecidos fica mais difícil para um assaltante reconhecer quantos ou o que encontra-se dentro do veículo, inibindo a ação do bandido.

Por outro lado as autoridades policiais afirmam que é mais difícil identificar indíviduos e atitudes suspeitas quando a película restringe demais a visibilidade. As vítimas de sequestro relâmpago relatam que seus sequestradores se valeram do fato do insulfilm ser muito escuro para se proteger de policiais. Alguns destas vítimas nunca mais utilizaram películas tão restritivas, mantendo a visibilidade dentro do veículo.

Vale lembrar que na maioria dos casos, o pára-brisas já tem a visibilidade minima em 75% sendo assim, não é permitido aplicar a pelicula no pára-brisas.

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