terça-feira, 28 de junho de 2011

TUNING REAL.

Como tunar o carro de acordo com o CONTRAN
quarta-feira, 8 de junho, 2011
É tentador ver os carros tunados andando por aí e olhar para o seu próprio carro e dar de cara com aquele automóvel caretinha, sequinho e não imaginar como ele ficaria depois de uma transformação radical.
Mas não se deixe desanimar, afinal não é tão caro assim e quase sempre eles ficam mais legais do que “ao natural”. Bem, se você se empolgou porque só faltava uma última palavra de motivação, é melhor dar uma olhada nas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para saber o que pode e não pode ser feito. Para te ajudar, colocamos algumas dicas do que pode e o que não pode, além de te avisar o que deve ser feito legalmente para seu automóvel ficar tunado.
1 – A primeira coisa a ser feita antes de tunar o carro é pedir autorização para o DETRAN do seu Estado;2 – Depois que as modificações foram feitas e o carro ficou do jeito que queria você deve ir a uma oficina credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para que o seu veículo seja validado conforme as exigências do órgão. No site do Inmetro tem a lista das oficinas.http://www.inmetro.gov.br/3 – Após a validação do veículo você volta ao DETRAN para receber o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que vai para o campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
Algumas coisas que podem ou não ser modificadas no seu carro- É proibida a substituição dos chassis e do monobloco;- Só passa a ser considerada alteração na cor do carro, qualquer modificação que seja superior a 50% da área do veículo, sendo em pintura ou adesivamento;- Sobre spoilers e aerofólios, o código não é muito específico, mas vale a consulta no DETRAN do seu Estado;- É proibida a alteração no sistema dos freios do carro;- O Código permite que o sistema de combustão seja trocado de gasolina, etanol ou biocombustível para gás natural veicular (GNV), porém o kit deve seguir as regulamentações do Inmetro;- A troca do sistema de suspensão é permitida, desde que não seja com regulagem de altura.- É proibido colocar no carro qualquer pneu ou roda que ultrapasse o limite externo do para-lama;- Quando os farois de Xenon não vêm de fábrica, ou seja, você vai instalar, é preciso autorização do DETRAN, mas vale consultar antes;- O motor poderá ser alterado com ganho de até 10% da potência;
Estas são apenas algumas informações para você não sair por aí tunando seu carro sem saber de nada, mas o ideal é que antes de qualquer coisa você consulte os órgãos responsáveis do seu Estado e lembre sempre, que todas as alterações permitidas no veículo devem ter autorização prévia do Detran e inspeção do Inmetro.
No link abaixo você poderá consultar a lei sobre modificações de veículos.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_262.pdf
http://tunados.net/o-que-eu-posso-alterar-das-caracteristicas-do-carro-e-nao-ser-multado/

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