terça-feira, 10 de abril de 2012

MUDANÇAS DENTRO DA LEI:


Muitas pessoas gostam de realizar diversas alterações no carro mesmo sabendo que algumas alterações são proibidas pelo Contran. Já outras, por falta de conhecimento acaba sendo “pegas de surpresa” quando parar em uma blitz e o fiscal de trânsito informar que o veículo está irregular.
Para evitar este tipo de aborrecimento, abaixo segue algumas informações sobre alterações no carro que são ou não permitidas pelo Contran.


Rodas e Pneus: geralmente é o item mais alterado nos carros de passeio. O Contran proíbe o aumento ou diminuição do diâmetro das rodas. A roda também não pode passar os limites externos do para-lamas.
Motor: aumentar a potência do carro também é um fator bastante procurado nas oficinas, porém o Contran permite o aumento da potência do motor em até 10% da potência original.
Suspensão: o Contran proíbe o uso de suspensões que permitam alteração na regulagem de altura, isso inclui suspensão à rosca e de ar. Lembre-se: o Contran permite o rebaixamento de carros desde 2011, porém a “palavra final” é do Inmetro, ele que vai avaliar se a altura é permitida.
Pintura e Cor: caso o veículo tenha 50% da sua cor alterada (seja por pintura, adesivamento ou envelopamento), a cor deve ser alterada no documento do veículo.
Faróis: faróis de xenon casou muita polêmica a pouco tempo atrás. Hoje só são permitidos os que já vem de fábrica ou que foi feito a instalação antes da proibição do Contran.
Visual Externo: é permitido fazer alterações desde que os novos itens não passem as medidas do carro e nem atrapalhem a visão. OBS: o chassi não pode ser substituído.

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